30 de setembro de 2010

Artigo 128º do Código Civil Português

Os miúdos de hoje em dia já não têm escapatória.
Quantos de não tivemos "guerras" com o pai ou com a mãe, por causa de algo que estes nos mandavam fazer e nós não queríamos???
Por exemplo:
Mãe: Vai já arrumar o teu quarto.
Filho: Não me apetece
Mãe: Não quero saber se te apetece, vais porque eu estou a mandar!
E normalmente a conversa ficava por aqui, das duas uma, ou com uma palmada no rabiosque pela resposta, e com este quentinho arrumávamos o quarto, ou com o filho a refilar que não era justo, que a mãe do Zé da esquina não o obriga a arrumar o quarto bla bla bla

Mas como os miúdos de hoje em dia estão muito refilões, vamos supor que a conversa continuava,

Filho: E onde é que está escrito que eu tenho de fazer o que tu mandas?

Mãe orgulhosa e de peito inchado responde: No Código Civil Português, Decreto - Lei Nº 47 344, artigo 128º
(Artigo 128º Dever de Obediência)
" Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos."

E a batalha acaba da mesma maneira que na nossa altura, com a saida vituriosa da parte dos pais lolll

5 comentários:

Suspiro disse...

Deixa-me apontar isso que ainda me pode ser muito útil! ;) beijocas

Aquae Flaviae disse...

Acho que vou imprimir em letras grandes e colar na porta do frigorifico, pelo sim pelo não até pode dar jeito no futuro!

Ana disse...

LOLOL eu já sou grandinha e ainda manda o "porque eu disse!" :)

Petra disse...

bem isto é algo a reter sarita!

Unknown disse...

A Mom vai imprimir a dita cuja em papel A3 e colar na porta do quarto do Tigas e.... melhor em todas que ele anda muito distraído!!!
Respeitinho é muito bonito e nunca ficou mal a ninguém, tenho dito!